Estados ignoram regra para padronizar idade de matrícula de crianças no nível fundamental Entrada de alunos de cinco anos na primeira série é polêmica e será permitida em 2010
Conselho define plano para ensino de 9 anos
Lei determina idade para criança entrar na escola
Pelo menos 14 Estados não vão seguir a orientação do CNE (Conselho Nacional de Educação) de matricular crianças com seis anos completos até 31 de março no primeiro ano do ensino fundamental.
Mesmo com a tentativa do conselho de padronizar a idade, a maioria dos governos manterá, neste ano, sua própria data de corte, ou seja, o último dia do ano em que a criança deve fazer seis anos para ingressar no nível de ensino.
Como os Estados têm autonomia, eles podem ou não seguir a recomendação do CNE.
Para tentar criar um padrão para a data de corte, o CNE discutiu a questão com os conselhos estaduais e as entidades representativas da educação básica e, no fim de 2009, emitiu uma resolução, que foi homologada em 11 de janeiro deste ano.
O documento apresenta regras gerais para a implementação do ensino fundamental de nove anos, que, a partir de 2010, vale em todo o país.
A principal polêmica é o ingresso de crianças de cinco anos no fundamental - o que, em caráter excepcional, o CNE permite em 2010, desde que o aluno esteja matriculado na educação infantil (antiga pré-escola) há pelo menos dois anos.
Para educadores e psicopedagogos, antecipar a entrada da criança no primeiro ano pode atrapalhar seu desenvolvimento.
A reportagem consultou 23 Estados e o DF (Distrito Federal). Paraíba, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Santa Catarina, além do DF, afirmaram que seguirão suas próprias datas de corte, que variam de 28 de fevereiro a 31 de dezembro.
Em São Paulo, por exemplo, será mantido o dia 30 de junho como data de corte.
O principal motivo alegado pelas secretarias estaduais para não aderirem à padronização é que, quando a resolução foi concebida, as matrículas já estavam em andamento ou concluídas.
Para Cesar Callegari, presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, a decisão dos Estados era esperada:
- Ela mostra, mais uma vez, a necessidade de termos uma lei nacional para isso.
Fonte:http://noticias.r7.com/vestibular-e-concursos/noticias/estados-nao-vao-seguir-orientacao-de-padronizar-idade-de-matricula-de-criancas-no-ensino-fundamental-20100126.html



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